Saiba qual benefício do INSS solicitar e tome providências!
Auxílio-doença: Para aqueles que estão temporariamente incapacitados de trabalhar devido a um acidente ou doença.
Aposentadoria por invalidez: Concedida a quem sofreu uma incapacidade permanente e não pode mais exercer qualquer tipo de trabalho.
Auxílio-acidente: Para quem sofreu redução parcial e permanente da capacidade de trabalho, mas ainda pode exercer atividades com limitações.
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Existem três principais benefícios para quem ficou incapacitado após um acidente: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente.
Sim, é necessário ter contribuído para o INSS por um determinado período (carência), exceto em casos de acidentes de trabalho, onde essa exigência pode ser dispensada. Cada benefício tem seus requisitos específicos de tempo de contribuição.
É possível requerer o benefício e agendar uma perícia médica, através do número 135 ou pela plataforma meu INSS. Outra possibilidade é justamente ingressar com uma ação judicial, se já houve concessão e término ou indeferimento de benefício anteriormente.
Em qualquer dos casos, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar a melhor opção e qual benefício requerer.
Os documentos mais importantes incluem:
– Documentos pessoais (RG, CPF);
– Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS;
– Atestados médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho;
– Exames e laudos médicos recentes;
– Relatórios sobre a atividade profissional exercida antes do acidente.
A comprovação é feita através de documentos médicos, como atestados, laudos e exames, que devem ser apresentados ao INSS.
Além disso, será realizada uma perícia médica para avaliar a sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
Se o INSS negar o benefício, é possível recorrer administrativamente ou entrar com uma ação judicial. Um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ajudar a reunir a documentação necessária e apresentar o recurso da forma adequada.
– Auxílio-doença: É um benefício temporário concedido àqueles que estão incapacitados de trabalhar por um período, mas que têm chances de recuperação.
– Aposentadoria por invalidez: É um benefício permanente para quem não pode mais exercer qualquer tipo de atividade profissional por conta de uma incapacidade total e definitiva.
O auxílio-acidente é um benefício pago para quem sofreu um acidente e ficou com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho, mas que ainda permitem a continuidade em alguma atividade, mesmo que com limitações. É uma indenização paga mensalmente.
Em alguns casos, sim. Por exemplo, é possível receber auxílio-acidente e continuar trabalhando. No entanto, há limitações para o acúmulo de benefícios como aposentadoria por invalidez e outros tipos de aposentadoria. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Não há um prazo específico para dar entrada no pedido de benefício, mas é importante iniciar o processo assim que a incapacidade for constatada, pois os pagamentos poderão ser retroativos à data do início da incapacidade ou somente após o requerimento do benefício, a depender de quando o benefício foi requerido.
O prazo pode variar, mas o INSS tem, em média, 45 dias para analisar o pedido e marcar a perícia. O acompanhamento de um advogado pode ajudar a evitar atrasos no processo e aumentar as chances de aprovação logo no início.

Veja o que estão falando sobre mim
José Mário Filho é advogado formado pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com mais de cinco anos de experiência em Direito Previdenciário e INSS. Comprometido com a defesa dos direitos de seus clientes, oferece um atendimento personalizado, focado em soluções eficientes.
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